sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Prova do Concurso de Delegado da Polícia Civil MG

Medicina Legal
51ª Questão:

Constituem estigmas que podem ser alusivos a parto antigo, exceto:

a) Cicatrizes uterinas.
b) Cicatrizes perineais.
c) Carúnculas mirtiformes.
d) Tumefação da vulva.

COMENTÁRIOS:
Das opções acima, a única que não se refere a estigmas relacionado a parto antigo é a Opção (D) . Mas qual será a importância deste tema para o direito penal. Vejamos no texto abaixo alguns esclarecimentos que ajudaram a entender melhor esta questão.

Parto
Podemos definir o parto como sendo um conjunto de fenômenos fisiológicos e mecânicos que tem por finalidade e expulsão do feto. Em medicina legal, o parto começa com a rotura da bolsa d`agua e termina com a expulsão do feto e da placenta.
Importância médico-legal do diagnóstico do parto.
Interessa o diagnostico do parto para esclarecer casos de sonegação e simulação de parto e de substituição de recém-nascido, para elucidar alegações de abortos e de infanticídio, esclarecer casos de violência carnal, para permitir casamento desfeito por viuvez, anulação ou divórcio antes de decorridos 10 meses.
Faz-se necessário o diagnóstico do parto na mulher viva ou na mulher morta, tanto do parto recente como do parto recente como do parto antigo.

Parto recente mulher viva – No parto recente vamos encontrar ainda os sinais secundários da gravidez. Nas primeiro 24 horas podemos encontrar ainda os testes de laboratórios positivos, principalmente nos partos prematuros e aborto. Encontramos turgecência das mamas, colostro até o 3° dia e depois leite, pigmentação da linha alba, relaxamento da parede abdominal, estrias gravídicas, vulva tumefeita, hímen reduzido à caríncula mirtiformes, colo uterino estreaberto, dando saída a restos placentários e de membranas, presença de lóquios, útero aumentado de volume (no 1º dia um pouco acima do umbigo, no 5° dia entre o púbis, no 11° dia na altura do púbis).
Na mulher morta, além destes sinais, poderemos examinar os órgãos internos, útero e ovário. Estudaremos a forma, o volume do útero, sua superfície interna mostrará a zona cruenta onde se inseria a placenta, poderá apresentar sangue e coágulos no seu interior, poderemos encontrar restos placentários. Microscopicamente, veremos alterações nas fibras musculares que estarão hipertrofiadas, com aspecto ondulado em feixes frouxos, com células dos gigantes do córion entre as fibras musculares.
No ovário, de grande importância é a presença do corpo lúteo gravídico.

Parto antigo mulher viva – O diagnóstico do parto antigo não conta com sintomalogia tão viva como no recente. Podemos encontrar: cloasma gravídico, que não é exclusivo da gravidez, podendo inclusive aparecer em virgens e até em homens; persistência da pigmentação da aréola – pigmentação da linha alta, carúnculas mirtiformes, cicatrizes do períneo e da fúrcula vaginal; modificações do útero e do colo. O útero é aumentado de volume, seu peso é maior. O útero de nulípara tem forma mais triangular, o da mulher que já concebeu aproxima-se da forma de uma pêra. O colo uterino da mulípara é mais saliente na vagina, seu orifício tem forma circular. O da mulher que já concebeu é menos saliente na vagina, seu orifício tem forma, e pode apresentar cicatrizes do trauma do parto.

Parto antigo mulher morta – Além das verificações feitas na mulher viva, podemos fazer o exame dos órgãos internos.
Não há elementos para se precisar o número de partes que a mulher já teve.

Puerpério
È o período que segue ao parto. Terminando o parto começa o puerpério. A duração do puerpério varia segundo os diversos autores. Para uns teria uma duração fixa, 40 dias. Para outros, duraria enquanto a mulher eliminasse lóquios. Outros acham que o puerpério dura até o total retorno dos órgãos genitais ao seu estado de repouso, estado anterior à gravidez. Isto em medicina legal tem pouca importância.