sexta-feira, 24 de setembro de 2010

ABORTO

CONCEITUAÇÃO:

a) Abortamento - É o ato de abortar. Expulsão ou extração do concepto vivo ou morto pesando menos de 500g. (menor que 22 semanas completas de idade gestacional).
b) Feto Inviável - (20 - 24 semanas). c) Feto Viável - (25 - 34 semanas).
d) Prematuridade - (34 - 36 Semanas).

MEDICINA LEGAL:
a) Aborto - Interrupção ilícita da prenhez com a morte do produto, haja ou não expulsão, qualquer que seja seu estado evolutivo.

DIREITO BRASILEIRO:
a) Aborto - Capítulo dos crimes contra a vida. Crime praticado contra uma vida humana em
formação.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:
Art. 124: Aborto provocado em si mesma (Auto Aborto) ou permitido que outro lho provoque ( Aborto Consentido). Detenção de 01 à 03 anos.

Art. 125: Aborto provocado sem consentimento da gestante (Aborto provocado por terceiros). Reclusão de 03 à 10 anos.

Art. 126: Aborto provocado com o consentimento da gestante (Aborto Consentido). Reclusão de 01 à 04 anos.
§ Único: Agravante - Gestante menor de 14 anos; débil mental; alienada;mediante fraude, violência ou grave ameaça. Reclusão de 03 à 10 anos.

Art. 127: Aborto Qualificado - Lesão de natureza grave em gestante: aumenta em um terço as penas. Morte da gestante: duplicação da pena.

Art. 128: Não se pune aborto praticado por médico:
I) Se não há outro meio de salvar a vida da gestante - (Aborto Terapêutico (necessário));
II) Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante - (Aborto Sentimental (piedoso ou moral)).

3. ESPÉCIES DE ABORTAMENTO:

A) ABORTAMENTO ESPONTÂNEO (Natural ou Acidental):
a) Abortamento Clínico - 15% das gestações terminam espontaneamente entre 4 a 20 semanas de gravidez.
b) Abortamento Subclínico - Antes de 4 semanas acredita-se que as perdas, embora inaparentes, sejam elevadas, de sorte a aumentar a taxa real de abortamento espontâneo.
c) Abortamento Precoce - Até 12 semanas de gestação. d) Abortamento Tardio - Após 12 semanas de gestação.

B) ABORTAMENTO PROVOCADO:
a) Abortamentos Legalizados (Legislação Brasileira)

a) Abortamento Terapêutico • A mãe apresenta perigo vital. • Este perigo está sob a dependência direta da gravidez.

• A interrupção da gravidez cessará o perigo de vida para a mãe. •O abortamento constitui o único meio capaz de salvar a vida da gestante. • Confirmação ou concordância de pelo menos dois outros profissionais médicos habilitados,
sempre que possível, de que este procedimento se faz necessário. A intervenção nem sempre é precedida por consentimento da gestante ou de terceiros.

INDICAÇÕES MATERNAS:
- Hipertensão crônica grave e perturbações renais, complicadas por falência cardíaca, falência hepática, falência renal.
- Cardiopatias com fibrilação atrial ou com descompensação ou aquelas nas quais a insuficiência ocorre na gravidez.
- Malignidade envolvendo mama ou colo uterino. - Perturbações psiquiátricas que podem causar graves incapacidades funcionais ou de vida.

b) Abortamento Sentimental Justificativa Legal - Gravidez acintosa, humilhante, produto de um crime monstruoso. Estado de
humilhação crônica, de indignação e de inconformismo. “Por mais hediondo e cruel que seja um crime, não se aceita a pena de morte do criminoso no
Código Penal Vigente. Por que permitir a morte de um ser inocente?”

C) ABORTAMENTO CRIMINOSO (Legislação Brasileira)
a) Abortamento Eugênico: • Causas:
Aspectos Sócio-econômicos: Uma criança portadora de defeitos físicos e / ou mentais exige cuidados especiais para sua educação e sobrevivência.
Aspectos Psicológicos: É indispensável o trauma psicológico desencadeado pelo nascimento da criança defeituosa, física ou mental, no seio da família e da comunidade.
“Ninguém é tão desprezível, inútil e insignificante para ter seu direito à vida negado por um eventual demérito da natureza”.

b) Abortamento Social: O fator econômico figura entre as principais causas de abortamento provocado.
c) Abortamento por Motivo de Honra:
Constitui causa comum de abortamento provocado.
d) Abortamento Estético: “Injustificável”.

MEIOS ABORTIVOS:

A) QUÍMICOS: a) Inorgânico: Fósforo, arsênico, mercúrio. b) Orgânico: Centeio, Jalapa, Sene, Apiol, Arruda, Quinino, Espigado, Cabeça de Negro, Quebra Pedra, Salsa Parrilha, Sabina etc. c) Outros: Sabão, KMNO3, K2O2, sais de Pb, Hg, Al, Formol etc.

B) FARMACOLÓGICO: Prostaglandinas, Hormônio Feminino.

C) MECÂNICOS: Punção, calor, eletricidade, sondas, palitos, agulhas, talos, varetas, penas etc.

D) ASPIRAÇÃO DO OVO POR PRESSÃO NEGATIVA:
E) PSÍQUICO:
a) Choque Moral c) Terror b) Susto d) Sugestão F) CIRÚRGICO:
a) Microcesariana b) Curetagem G) RADIOATIVOS: RAIOS-X

CONSEQÜÊNCIAS PATOLÓGICAS:

A) ABORTAMENTO MEDICAMENTOSO: a) Intoxicação leve até êxito letal (organismo materno)

B) ABORTAMENTO MECÂNICO:
a) Lesões simples na vagina, fundos-de-saco vaginais, colo uterino, útero.
b) Complicações infecciosas: anexites, endometrites, peritonites, septicemias, tétano pós-aborto.
c) Perfurações uterinas seguidas ou não de complicações infecciosas.
d) Hemorragias, podendo levar ao êxito letal.
e) Embolia pulmonar, podendo levar ao êxito letal.

PERÍCIA:
A) NA MULHER VIVA:

a) Sinais de gravidez Na cabeça: Lanugem, sinal de Halban, cloasma gravídico. Tórax: Glândula mamária, colostro, auréola primitiva e secundária, tubérculos de Montgomery,
rede de Haller. Abdome: Pigmentação da linha Alba. Membros Inferiores: Varizes.
A pigmentação pode ocorre sem gravidez, nos distúrbios funcionais do ovário, nas doenças suprarenais, e nas mulheres que fazem uso de pílula anticoncepcional.
Vagina: Sinal de Jacquemier (coloração azul-escura do vestíbulo e do meato).

b) Exame da Genitália Externa Edema dos grandes e pequenos lábios, lóquios serossanguinolentos, lesões.
c) Exame do material que flui através dos órgãos genitais na busca de restos ovulares e membranosos.
“Quanto mais antigo for o abortamento, mais difícil será a perícia”.

B) NA MULHER MORTA:

a) Sinais anteriores
b) Exame dos órgãos internos: Útero aumentado de volume, presença de corpo amarelo.
c) Exame Histológico: Causa de necropsia branca: Cirurgia, tétano pós aborto.

7. QUESITOS OFICIAIS
A) Houve provocação de aborto?
B) Qual o meio empregado?
C) O meio era próprio para produzir o aborto?
D) Houve expulsão do fruto da concepção?
E) Sofreu a gestante lesão leve ou grave?
F) A gestante é maior de 14 anos?
H) A gestante é alienada ou débil?
I) Houve emprego de violência?
J) Foi provocado como único meio de salvar a gestante?
K) Houve morte?
L) A morte sobreveio em função do aborto?
M) Qual o meio empregado?

ELEMENTOS DO CRIME:
A) Gravidez da mulher
B) Intenção criminosa
C) Meios idôneos empregados
D) Morte do feto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A diminuição dos índices de abortamento provocado verificar-se-á quando forem sanadas as
causas que o determinam. Melhoria das condições de miserabilidade, proteção à mulher grávida e ao filho, educação sexual, constituem medidas que atuariam no decréscimo dos índices de abortamentos provocados.


Delegado da Policia Civil de MG 2007/ Questão 55ª:

O abortamento nos casos de estupro é denominado:
a)Social. É uma forma de aborto criminoso devido a problemas econômicos e financeiros.
b)Piedoso. (VERDADEIRO) É o que se encontra no art. 128 II do CP, entendido pela doutrina como aborto piedoso, moral ou sentimental.
c)Eugênico. É uma forma de aborto criminoso por motivo de doença genética no feto.
d)Terapêutico. Art. 128, I

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Medicina Legal
54ª Questão:

Considerando o hímen é correto afirmar:

a) É formado por uma única face de membrana mucosa.
FALSO
b) Sua implantação não varia com a idade.
FALSO
c) Pode ser múltiplo em diferentes planos anatômicos.
VERDADEIRO - O hímem apresen ta-se com um orificio por onde a menstruação se exterioriza, este orificio pode ser central ou ser múltiplo.
d) Quanto maior a sua altura maior é o seu óstio.
FALSO

11.2.1 Hímen – O hímen é uma membrana formada por fibras elásticas recobertas por mucosa, localizada na junção da vulva com a vagina. Quando examinamos o hímen, temos de considerar uma face externa ou vulvar, uma face interna ou vaginal, sua borda de inserção, uma borda livre, que delimita um orifício denominado óstio, e a orla do hímen, a membrana propriamente dita. A forma da borda livre e do óstio é que dão origem as diversas classificações.
A classificação mais usada é a da Afrânio Peixoto, que divide os hímens em:
Comissurados – quando a borda livre tem forma de linhas curvas que se encontram como comissura dos lábios; podem ser bilabiados, trilabiados, etc.
Acomissurados – quando o contorno de sua borda livre não forma linhas que se juntam formando ângulo. Por exemplo, hímen anular.
Atípicos – quando não se enquadram em nenhum dos tipos acima. Por exemplo, hímen imperfurado, hímen cribriforme.
O hímen pode se romper por outras causas que não a conjunção carnal, traumas perineais como impalação, quedas à cavaleiro, prolapso uterino, tumores vaginais. Nestes casos, encontramos ou a causa da rotura ou seus vestígios. Estas eventualidades são raras, sendo assim podemos considerar o hímen roto como prova de conjunção carnal. Quando examinamos um hímen roto, devemos analisar se há sinais de recenticidade da rotura ou se por outro lado, a rotura já está cicatrizada. Mesmo nos atos sexuais consentidos sem emprego de violência, em que a conjunção carnal é um ato de amor a rotura do hímen, do ponto de vista fisiológico, não deixa de ser um traumatismo mecânico em que o hímen se distende até a sua rotura, sendo assim, o aspecto de uma rotura recente de hímen não diferente do de um traumatismo mecânico recente. Nas roturas recentes do hímens, vamos encontrar as bordas da rotura etemaciadas, equimoseadas, e em alguns casos ainda sangrantes.
A cicatrização da rotura do hímen se faz em torno de duas semanas, pode se completar em prazo menor, ou um prazo maior, podendo chegar a 3 semanas ou mais, se sobreviver infecção. Após a cicatrização da rotura do hímen, não podemos mais estimar a época da rotura, e a rotura é chamada de rotura cicatrizada em oposição à rotura recente.
Devemos fazer o diagnóstico entre rotura do hímen e entalhe. Os entalhes são reentrâncias que a borda livre apresenta em alguns casos, e não devem ser confundidas com roturas.
O diagnóstico se baseia nos seguintes dados. Os entalhes são características anatômicas congênitas; são sempre simétricos; de cantos e bordas curvas; não atingem a borda de inserção; não se coaptam bem em uma reconstituição do hímen e não apresentam cicatriz. As roturas, geralmente únicas e situadas em maior freqüência na união dos quadrantes posteriores, quando múltiplas nunca são simétricas, apresentam ângulos nas bordas de inserção quase sempre, sendo raros e não aceitos por todos os autores a rotura incompleta do hímen.
Um tipo de hímen que dificulta o diagnóstico da conjunção carnal é o hímen complacente. Chama-se hímen complacente aquela que permite a cópula sem se romper. Este tipo de hímen aparece nas estatísticas em torno de 10 a 12%. Quando o perito se depara com um hímen complacente e não encontra outras provas de conjunção carnal, não terá elementos para afirmar ou negar a conjunção carnal. A complacência himenal depende de vários fatores, relacionados ao hímen ou não.
Diógenes Sampaio e Oscar Freire dividem estas causas em intrínsecas ao hímen e extrínsecas ao hímen.

11.2.1.1 Extrínsecas ao hímen:
1) Desproporção entre os órgãos sexuais – Pênis exíguo, ou por exagero das dimensões dos órgãos sexuais femininos.
2) Condições da cópula – Posição da cópula, lubrificação, natural ou artificial, dilatação gradual.

11.2.1.2 Intrínsecas ao hímen:
1) Situação himenal profunda.
2) Estrutura himenal, consistência, espessura, extensibilidade.
3) Formas himenais sem orifício desproporcional, hímens com orifício muito grande por desenvolvimento excessivo de todo óstio ou por exigüidade da membrana, descontinuidade das bordas himenais, relação do óstio himenal com o vulvar (mais ou menos amplo).

A complacência himenal pode ser relativa, podendo o hímen em determinado ato comportar-se como complacente e em outro se romper.
O hímen complacente típico o mais encontrado é o hímen de forma anular, com óstio amplo e muito distensível.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Prova do Concurso de Delegado da Polícia Civil MG

Medicina Legal
53ª Questão:

Um cadáver humano apresenta os seguintes sinais externos: pele anserina, retração do escroto e maceração da epiderme. O quadro é sugestivo se:
a) Afogamento.
b) Empalamento.
c) Vitriolagem.
d) Envenenamento.

Comentários :
•Opção (A) – Opção Verdadeira.
•Afogamento
É um tipo de asfixia mecânica, produzida pela penetração de um meio líquido ou semilíquido nas vias respiratórias, impedindo a passagem do ar até os pulmões.
Pode ser acidental, suicida ou homicida.
A morte por afogamento dividi-se em três fases: Fase de defesa, fase de resistência e de exaustão.
Tourdes descreve três períodos no afogamento experimental com animais: Período de resistência ou de dispnéia, período de grandes inspirações e convulsões e período de morte aparente.
Sinais característicos do afogado:
1.Sinais externos:
a.temperatura baixa da pele;
b.pele anserina;
c.retração do mamilo, do escroto e do pênis;
d.maceração da epiderme;
e.tonalidade vermelha dos livores cadavéricos;
f.cogumelo de espuma;
g.erosão dos dedos e presença de corpos estranhos sob as unhas;
h.equimoses da face e das conjuntivas;
i.mancha verde de putrefação;
j.lesões postmortem produzidas por animais aquáticos;

1.Sinais internos
à podem ser de dois tipos:
A – Lesões internas determinadas pela presença de líquido no interior das vias respiratórias:
a.presença de líquido nas vias respiratórias;
b.presença de corpos estranhos no líquido das vias respiratórias dos afogados;
c.lesões dos pulmões;
d.diluição do sangue;
e.presença de líquidos no ouvido médio;

Opção (B) Empalamento
O indivíduo é amarrado e suspenso. Coloca-se uma haste e o indivíduo é descido pela haste, que penetra na região perianal. Era uma prática utilizada como pena de morte. Acidentalmente podem ocorrer empalações. Ex: quedas a cavaleiro; quedas no campo da construção civil.

Opção (C) Vitriolagem: em Medicina Legal, o ato de atirar ácido na pele chama-se vitriolagem. Desde antes da passagem da alquimia para a química moderna, já se fazia uso do ácido sulfúrico, anteriormente chamado de óleo de vitríolo, daí o nome vitriolagem.

Opção (D) ENVENENAMENTO : intoxicaçao grave causada por produtos nocivos ao organismo (drogas, gases, ervas venenosas, produtos quimicos, comidas diferentes, etc.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS.

Medicina Legal
52ª Questão:

Constitui comunicação compulsória feita por médico às autoridades competentes, de fato profissional, por necessidade social ou sanitária:
a) Atestado.
b) Notificação.
c) Parecer.
d) Relatório.

COMENTÁRIOS: A opção correta é a letra (B). Vejamos as definições abaixo sobre todos os documentos Médicos Legais.

DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS

1. DEFINIÇÃO:

"Documento: Qualquer base do conhecimento fixada materialmente e disposta de maneira que se possa utilizar para consulta, de estudo, prova etc.". (A. B. de Holanda) "Título ou diploma ou declaração escrita que serve de prova".(da Cunha)

"Documentos médico-judiciários: São instrumentos escritos, ou simples exposições verbais mediante os quais o médico fornece esclarecimentos a justiça"

2. ESPÉCIES:
A) Notificações;
B) Atestado;
C) Relatório
D) Consulta;
E) Parecer;
F) Depoimento Oral.

3. NOTIFICAÇÕES:
A) Definição: “São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidente do trabalho, doenças infecto-contagiosas, uso habitual de substâncias entorpecentes ou crime de ação pública que tiverem
conhecimento e não exponham o cliente a procedimento criminal”. (G.V.França) B) Legislação:
Art. 269 CP: “Deixar o médico de denunciar a autoridade pública, doença de notificação compulsória”. Pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Art. 154 CP: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função de ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. Pena - detenção de
3 meses a 1 ano ou multa. Lei 6259 de 30/10/75: “Constituem objeto de notificação compulsória as doenças seguintes
relacionadas”: I - Em todo território nacional: cólera, coqueluche, difteria, doença meningocócica e outras meningites, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, leishmaniose, oncocercose, peste, poliomielite, raiva humana, sarampo, tétano, tuberculose, varíola;
II - Em área específica: esquistossomose, filariose e malária.

4. ATESTADOS:
A) DEFINIÇÃO: É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências”. (Souza Lima)
B) CLASSIFICAÇÃO:
a) Quanto a procedência ou destino: Oficioso - É aquele fornecido por um médico na atividade privada com destino a uma pessoa física ou privada. Justifica situações menos formais. Administrativo - É aquele fornecido por um médico servidor público ou um particular mas que vai desempenhar seu papel junto a uma repartição pública, ou seja, servem aos interesses dos serviços públicos.

Judicial - É aquele expedido por solicitação do Juiz ou que integra os autos judiciários. Atende a administração da justiça.

b) Quanto ao “Modus faciendi” ou conteúdo Idôneo - É aquele expedido pelo profissional habilitado e o seu conteúdo expressa a veracidade do ato.
Gracioso - É aquele fornecido sem a prática do ato profissional que o justifique, não importando se gratuitamente ou pago “caridade, humanidade, amizade, político”. É sempre antiético e pode se transformar em imprudente ou falso.
Imprudente - É aquele fornecido por um médico particular para fins administrativos, sabendo-se que a empresa ou repartição tem serviço médico próprio.
Falso - É o que na sua expressão falta com a verdade, dolosamente. É crime previsto no Código Penal como falsidade ideológica.

c) Tipos
- De vacina - De sanidade física ou mental - De óbito
- De insanidade física ou mental C) LEGISLAÇÃO:
CP Art. 302 -“Dar o médico no exercício de sua profissão, atestado falso”. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.
Código de Ética Médica: Art. 110 - “ Fornecer atestado sem ter praticado ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade”.

5. RELATÓRIO:
A) Definição: É a descrição minuciosa de um fato médico e de suas conseqüências, requisitadas por autoridade competente. (Tourder)

B) Tipos: O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou
logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

C) Partes:
a) Preâmbulo: É a parte onde os peritos declaram suas identificações, títulos, residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que autorizou a perícia, e o examinado; hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade.
b) Quesitos: São as perguntas formuladas pela autoridade judiciária ou policial, pela promotoria ou pelos advogados das partes.
c) Histórico: Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito.
d) Descrição: Contém o “visum et repertum” É a descrição minuciosa, clara, metódica e singular de todos os fatos apurados diretamente pelo perito. Constitui a parte essencial do relatório.
e) Discussão: É a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrado na descrição, compará-los com os informes disponíveis relatados no histórico, encaminhando naturalmente o raciocínio do leitor para o entendimento da conclusão.
f) Conclusão: É o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada.
g) Resposta aos Quesitos: As respostas aos quesitos formulados devem ser precisas e concisas.

6. CONSULTA MÉDICO-LEGAL:
É a solicitação na qual o(s) interessado(s) ouvem a opinião de um ou mais especialistas a respeito do valor científico de determinado relatório médico-legal, quando o mesmo deixa dúvidas a respeito de seu conteúdo.

7. PARECER MÉDICO-LEGAL: É a resposta escrita de autoridade médica, de comissão de profissionais ou de sociedade
científica, a consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de interesse jurídico (Preâmbulo, Exposição, Discussão, Conclusão).

8. DEPOIMENTO ORAL:
São os esclarecimentos dados pelo perito, acerca do relatório apresentado, perante o júri ou em audiência de instrução e julgamento.
Consideramos ainda o prontuário médico, o boletim, e até mesmo a receita médica como documentos de importância médica e jurídica.

9. PRONTUÁRIO MÉDICO:
A) Definição: É o registro feito pelo médico dos comemorativos do paciente. O médico incorre em falta ética grave se deixar de elaborá-lo. (Art. 69 do CEM).