sexta-feira, 24 de setembro de 2010

ABORTO

CONCEITUAÇÃO:

a) Abortamento - É o ato de abortar. Expulsão ou extração do concepto vivo ou morto pesando menos de 500g. (menor que 22 semanas completas de idade gestacional).
b) Feto Inviável - (20 - 24 semanas). c) Feto Viável - (25 - 34 semanas).
d) Prematuridade - (34 - 36 Semanas).

MEDICINA LEGAL:
a) Aborto - Interrupção ilícita da prenhez com a morte do produto, haja ou não expulsão, qualquer que seja seu estado evolutivo.

DIREITO BRASILEIRO:
a) Aborto - Capítulo dos crimes contra a vida. Crime praticado contra uma vida humana em
formação.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:
Art. 124: Aborto provocado em si mesma (Auto Aborto) ou permitido que outro lho provoque ( Aborto Consentido). Detenção de 01 à 03 anos.

Art. 125: Aborto provocado sem consentimento da gestante (Aborto provocado por terceiros). Reclusão de 03 à 10 anos.

Art. 126: Aborto provocado com o consentimento da gestante (Aborto Consentido). Reclusão de 01 à 04 anos.
§ Único: Agravante - Gestante menor de 14 anos; débil mental; alienada;mediante fraude, violência ou grave ameaça. Reclusão de 03 à 10 anos.

Art. 127: Aborto Qualificado - Lesão de natureza grave em gestante: aumenta em um terço as penas. Morte da gestante: duplicação da pena.

Art. 128: Não se pune aborto praticado por médico:
I) Se não há outro meio de salvar a vida da gestante - (Aborto Terapêutico (necessário));
II) Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante - (Aborto Sentimental (piedoso ou moral)).

3. ESPÉCIES DE ABORTAMENTO:

A) ABORTAMENTO ESPONTÂNEO (Natural ou Acidental):
a) Abortamento Clínico - 15% das gestações terminam espontaneamente entre 4 a 20 semanas de gravidez.
b) Abortamento Subclínico - Antes de 4 semanas acredita-se que as perdas, embora inaparentes, sejam elevadas, de sorte a aumentar a taxa real de abortamento espontâneo.
c) Abortamento Precoce - Até 12 semanas de gestação. d) Abortamento Tardio - Após 12 semanas de gestação.

B) ABORTAMENTO PROVOCADO:
a) Abortamentos Legalizados (Legislação Brasileira)

a) Abortamento Terapêutico • A mãe apresenta perigo vital. • Este perigo está sob a dependência direta da gravidez.

• A interrupção da gravidez cessará o perigo de vida para a mãe. •O abortamento constitui o único meio capaz de salvar a vida da gestante. • Confirmação ou concordância de pelo menos dois outros profissionais médicos habilitados,
sempre que possível, de que este procedimento se faz necessário. A intervenção nem sempre é precedida por consentimento da gestante ou de terceiros.

INDICAÇÕES MATERNAS:
- Hipertensão crônica grave e perturbações renais, complicadas por falência cardíaca, falência hepática, falência renal.
- Cardiopatias com fibrilação atrial ou com descompensação ou aquelas nas quais a insuficiência ocorre na gravidez.
- Malignidade envolvendo mama ou colo uterino. - Perturbações psiquiátricas que podem causar graves incapacidades funcionais ou de vida.

b) Abortamento Sentimental Justificativa Legal - Gravidez acintosa, humilhante, produto de um crime monstruoso. Estado de
humilhação crônica, de indignação e de inconformismo. “Por mais hediondo e cruel que seja um crime, não se aceita a pena de morte do criminoso no
Código Penal Vigente. Por que permitir a morte de um ser inocente?”

C) ABORTAMENTO CRIMINOSO (Legislação Brasileira)
a) Abortamento Eugênico: • Causas:
Aspectos Sócio-econômicos: Uma criança portadora de defeitos físicos e / ou mentais exige cuidados especiais para sua educação e sobrevivência.
Aspectos Psicológicos: É indispensável o trauma psicológico desencadeado pelo nascimento da criança defeituosa, física ou mental, no seio da família e da comunidade.
“Ninguém é tão desprezível, inútil e insignificante para ter seu direito à vida negado por um eventual demérito da natureza”.

b) Abortamento Social: O fator econômico figura entre as principais causas de abortamento provocado.
c) Abortamento por Motivo de Honra:
Constitui causa comum de abortamento provocado.
d) Abortamento Estético: “Injustificável”.

MEIOS ABORTIVOS:

A) QUÍMICOS: a) Inorgânico: Fósforo, arsênico, mercúrio. b) Orgânico: Centeio, Jalapa, Sene, Apiol, Arruda, Quinino, Espigado, Cabeça de Negro, Quebra Pedra, Salsa Parrilha, Sabina etc. c) Outros: Sabão, KMNO3, K2O2, sais de Pb, Hg, Al, Formol etc.

B) FARMACOLÓGICO: Prostaglandinas, Hormônio Feminino.

C) MECÂNICOS: Punção, calor, eletricidade, sondas, palitos, agulhas, talos, varetas, penas etc.

D) ASPIRAÇÃO DO OVO POR PRESSÃO NEGATIVA:
E) PSÍQUICO:
a) Choque Moral c) Terror b) Susto d) Sugestão F) CIRÚRGICO:
a) Microcesariana b) Curetagem G) RADIOATIVOS: RAIOS-X

CONSEQÜÊNCIAS PATOLÓGICAS:

A) ABORTAMENTO MEDICAMENTOSO: a) Intoxicação leve até êxito letal (organismo materno)

B) ABORTAMENTO MECÂNICO:
a) Lesões simples na vagina, fundos-de-saco vaginais, colo uterino, útero.
b) Complicações infecciosas: anexites, endometrites, peritonites, septicemias, tétano pós-aborto.
c) Perfurações uterinas seguidas ou não de complicações infecciosas.
d) Hemorragias, podendo levar ao êxito letal.
e) Embolia pulmonar, podendo levar ao êxito letal.

PERÍCIA:
A) NA MULHER VIVA:

a) Sinais de gravidez Na cabeça: Lanugem, sinal de Halban, cloasma gravídico. Tórax: Glândula mamária, colostro, auréola primitiva e secundária, tubérculos de Montgomery,
rede de Haller. Abdome: Pigmentação da linha Alba. Membros Inferiores: Varizes.
A pigmentação pode ocorre sem gravidez, nos distúrbios funcionais do ovário, nas doenças suprarenais, e nas mulheres que fazem uso de pílula anticoncepcional.
Vagina: Sinal de Jacquemier (coloração azul-escura do vestíbulo e do meato).

b) Exame da Genitália Externa Edema dos grandes e pequenos lábios, lóquios serossanguinolentos, lesões.
c) Exame do material que flui através dos órgãos genitais na busca de restos ovulares e membranosos.
“Quanto mais antigo for o abortamento, mais difícil será a perícia”.

B) NA MULHER MORTA:

a) Sinais anteriores
b) Exame dos órgãos internos: Útero aumentado de volume, presença de corpo amarelo.
c) Exame Histológico: Causa de necropsia branca: Cirurgia, tétano pós aborto.

7. QUESITOS OFICIAIS
A) Houve provocação de aborto?
B) Qual o meio empregado?
C) O meio era próprio para produzir o aborto?
D) Houve expulsão do fruto da concepção?
E) Sofreu a gestante lesão leve ou grave?
F) A gestante é maior de 14 anos?
H) A gestante é alienada ou débil?
I) Houve emprego de violência?
J) Foi provocado como único meio de salvar a gestante?
K) Houve morte?
L) A morte sobreveio em função do aborto?
M) Qual o meio empregado?

ELEMENTOS DO CRIME:
A) Gravidez da mulher
B) Intenção criminosa
C) Meios idôneos empregados
D) Morte do feto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A diminuição dos índices de abortamento provocado verificar-se-á quando forem sanadas as
causas que o determinam. Melhoria das condições de miserabilidade, proteção à mulher grávida e ao filho, educação sexual, constituem medidas que atuariam no decréscimo dos índices de abortamentos provocados.


Delegado da Policia Civil de MG 2007/ Questão 55ª:

O abortamento nos casos de estupro é denominado:
a)Social. É uma forma de aborto criminoso devido a problemas econômicos e financeiros.
b)Piedoso. (VERDADEIRO) É o que se encontra no art. 128 II do CP, entendido pela doutrina como aborto piedoso, moral ou sentimental.
c)Eugênico. É uma forma de aborto criminoso por motivo de doença genética no feto.
d)Terapêutico. Art. 128, I

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